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Como participar

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INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Quem pode propor projetos ao PIC

Pessoa física residente no estado há, no mínimo, 5 (cinco) anos, com atuação cultural comprovada, diretamente responsável pela promoção e pela execução de projetos culturais a serem beneficiados pelo incentivo do PIC;

Pessoa jurídica estabelecida no estado, com objetivo prioritariamente cultural explicitado em seus atos constitutivos, diretamente responsável pela promoção e pela execução de projetos culturais a serem beneficiados pelo incentivo do PIC com, no mínimo, 5 (cinco) anos de existência legal, funcionamento ininterrupto com atividades públicas frequentes e efetiva atuação prioritária na área cultural devidamente comprovada.


Não há flexibilização para essas determinações, pois atendem ao disposto nos incisos I e II do Artigo 7º do Decreto 1269/2021.

Regulamento

ACESSE O MANUAL DO PROPONENTE

Para informações e esclarecimentos de dúvidas sobre o conteúdo do PIC, sugerimos a leitura do Manual do Proponente. Se, ainda assim, restarem dúvidas, envie uma mensagem ao e-mail pic@fcc.sc.gov.br.

FALE CONOSCO

Em caso de dúvidas, entrar em contato com o PIC através dos e-mails abaixo:
pic@fcc.sc.gov.br: para dúvidas gerais.
picfinanceiro@fcc.sc.gov.br: para informações relacionadas a aspectos financeiros.
picfiscalizacao@fcc.sc.gov.br: para assuntos referentes à fiscalização.


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