Pessoa física
residente no estado há,
no mínimo, 5 (cinco) anos, com atuação cultural comprovada, diretamente
responsável pela
promoção e pela execução de projetos culturais a serem beneficiados pelo
incentivo do PIC;
Pessoa jurídica
estabelecida no
estado, com objetivo prioritariamente cultural explicitado em seus atos
constitutivos,
diretamente responsável pela promoção e pela execução de projetos culturais a
serem beneficiados
pelo incentivo do PIC com, no mínimo, 5 (cinco) anos de existência legal,
funcionamento
ininterrupto com atividades públicas frequentes e efetiva atuação prioritária na
área cultural
devidamente comprovada.
Não há flexibilização para essas determinações, pois atendem ao
disposto nos
incisos I e II do Artigo 7º do Decreto 1269/2021.
Quem não pode propor projetos
Servidores e colaboradores do
quadro da FCC;
Titulares e suplentes do
Conselho Estadual de Cultura (CEC);
Órgão ou entidade da
administração pública de
qualquer esfera federativa, ressalvada a exceção de: entidade da Administração
Pública Indireta
Estadual que desenvolva atividade relacionada com a área cultural ou artística e
pessoa jurídica
de direito privado sem fins lucrativos criada com a finalidade de dar suporte a
museu,
biblioteca, arquivo ou unidade cultural pertencente ao Poder Público;
Sócio na condição de
representante legal,
administrador e/ou diretor de contribuinte incentivador do projeto, extensível
às coligadas ou
controladas, bem como aos ascendentes, descendentes em primeiro grau e ao
cônjuge ou companheiro
do incentivador, do contribuinte ou do sócio de qualquer destes;
Proponente que não tenha
prestado contas de
projeto(s) anteriormente incentivado(s) ou cuja prestação de contas tenha sido
reprovada até a
data de emissão da AC;
Proponente inadimplente com os
órgãos públicos
federal, estadual e municipal de sua residência ou domicílio, que não tenha
regularizado sua
situação até a data de emissão da AC com relação aos débitos das certidões
exigidas no art. 21
do Decreto que regulamenta o PIC (Decreto Estadual Nº 1.269/2021), quais sejam:
Certidão
Negativa de Débitos relativos a tributos federais, do Estado e do Município de
domicílio e
Certidões Negativas de Débitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS).
Áreas e segmentos dos projetos
Para participar do PIC, os projetos devem se enquadrar em
uma ou mais das
seguintes áreas e/ ou segmentos:
Artes cênicas,
incluindo teatro,
dança, circo, ópera e congêneres;
Audiovisual,
incluindo cinema,
vídeo, novas mídias e congêneres;
Artes visuais,
incluindo artes
plásticas, design artístico, design de moda, fotografia, artes gráficas,
filatelia e
congêneres;
Música;
Literatura, obras
informativas,
obras de referência, revistas;
Preservação e
restauração do
patrimônio material, inclusive o arquitetônico, paisagístico e o arqueológico, e
do patrimônio
imaterial, inclusive o folclore, o artesanato e a cultura alimentar;
Pesquisa e
documentação;
Centros
culturais, bibliotecas,
museus, arquivos e congêneres; e
Áreas culturais
integradas.
Os projetos culturais poderão também abranger eventos de formação
e difusão, tais
como festivais, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos.
Prazo para inscrição
De acordo com a Portaria FCC Nº 116 de
30 de Novembro de 2022, o período para apresentação de propostas culturais é de:
01 de março até
15 de dezembro de cada ano.
E as propostas culturais deverão ser apresentadas, no
mínimo, com 90
(noventa) dias de antecedência da data prevista para o início de sua
pré-produção.
Cadastro de proposta
Clique no ícone para fazer o download do documento desejado.
Para informações e esclarecimentos de dúvidas sobre o conteúdo do PIC, sugerimos
a leitura do
Manual do Proponente. Se, ainda assim, restarem dúvidas, envie uma mensagem ao
e-mail
pic@fcc.sc.gov.br.