PIC é o Programa de Incentivo à Cultura de SC, instituído pela Lei Estadual Nº 17.942, DE 12 de maio de 2020 e regulamentado pelo Decreto Estadual Nº 1.269, de 04 de maio 2021.
Por meio de incentivos fiscais. O projeto aprovado previamente pela Fundação Catarinense de Cultura recebe autorização para captar patrocínio junto a empresas que, depois, poderão descontar o valor deste investimento do ICMS devido.
É a pessoa física ou jurídica responsável pela gestão do projeto – apresentação, execução e prestação de contas.
Pessoa física residente no Estado, há no mínimo 5 (cinco) anos, com
atuação
cultural comprovada, diretamente responsável pela promoção e pela execução
de Projetos Culturais a serem beneficiados pelo incentivo instituído pela
Lei do
PIC (17.942/2020);
Pessoa jurídica estabelecida no Estado, com objetivo
prioritariamente
cultural
explicitado em seus atos constitutivos, diretamente responsável pela
promoção
e pela execução de projetos culturais a serem beneficiados pelo incentivo de
que trata esta Lei com, no mínimo, 5 (cinco) anos de existência legal,
funcionamento ininterrupto com atividades públicas frequentes e efetiva
atuação prioritária na área cultural, devidamente comprovada.
I - Servidores e colaboradores do quadro da FCC;
II - Titulares e suplentes do Conselho Estadual de Cultura (CEC);
III - Órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera
federativa,
ressalvada a exceção de: entidade da Administração Pública Indireta Estadual
que
desenvolva atividade relacionada com a área cultural ou artística e pessoa
jurídica de
direito
privado sem fins lucrativos criada com a finalidade de dar suporte a museu,
biblioteca,
arquivo ou
unidade cultural pertencente ao Poder Público;
IV - Sócio na condição de representante legal, administrador e/ou
diretor de
contribuinte incentivador do projeto, extensível às coligadas ou
controladas, bem como
aos ascendentes, descendentes em primeiro grau e ao cônjuge ou companheiro
do
incentivador,
do contribuinte ou do sócio de qualquer destes;
V - Proponente que não tenha prestado contas de projeto(s)
anteriormente
incentivado(s) ou cuja prestação de contas tenha sido reprovada até a data
de emissão da
AC;
VI - Proponente inadimplente com os órgãos públicos federal, estadual
e municipal
de
sua residência ou domicílio, que não tenha regularizado sua situação até a
data de
emissão da AC com relação aos débitos das certidões exigidas no art. 21 do
Decreto que
regulamenta
o PIC (Decreto Estadual Nº 1.269/2021), quais sejam: Certidão Negativa de
Débitos
relativos a
tributos federais, do Estado e do Município de domicílio e Certidões
Negativas de
Débitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O primeiro passo para propor um projeto ao PIC, é o cadastro do agente
cultural na
Plataforma Prosas, com perfil de “empreendedor”, no seguinte sítio
eletrônico:
prosas.com.br.
Dúvidas sobre a plataforma Prosas? Entre em contato via WhatsApp clicando
aqui, ou acione o botão "Ajuda" no canto direito da
tela do site.
O assistente virtual do whatsapp está disponível
24h. Nossos especialistas estão disponíveis de segunda a sexta-feira,
durante
horário comercial, das 9h às 18h (horário de Brasília).
Em caso de dúvidas sobre as regras para a apresentação de projetos ao PIC,
clique aqui e consulte o Manual do
Proponente.
A proposta de projeto deverá ser apresentada de forma virtual, por meio da Plataforma Prosas.
Cada proponente, pessoa física ou jurídica, pode ter apenas 1 (um) projeto em andamento no PIC.
Sim, a Lei do PIC não fazrestrição.
O prazo de execução do projeto será de até 12 (doze) meses, contados a partir da autorização de movimentação dos recursos captados, podendo ser prorrogado por igual período.
Não, após a inscrição o título do projeto não pode ser alterado.
Este edital é contínuo,sem data de início e término para o cadastramento.
Documentos obrigatórios para Pessoa Física:
▪ Documento de Identidade (RG) ou CNH;
▪ Documento com número do CPF, caso o número não conste no
documento de identidade ou CNH;
▪ Comprovante de residência atual e comprovante de, no mínimo, 5
(cinco) anos atrás, tais como Imposto IPTU, correspondência bancária,
contas de água, luz, gás, telefone fixo ou contrato de aluguel de
imóvel;
▪ Certidão Negativa de Débitos e Tributosfederal;
▪ Certidão Negativa de Débitos e Tributos estadual;
▪ Certidão Negativa de Débitos e Tributos municipal (do município de
domicílio do proponente); e
▪ Arquivo do Projeto.
Documentos obrigatórios para Pessoa Jurídica:
▪ Comprovante de inscrição no CNPJ;
▪ Contrato ou Estatuto Social da sociedade ou instituição, ou sua última
alteração devidamente consolidada com registro comprovado na Junta
Comercial ou Cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos,
constando em seus objetivos e suas finalidades a realização de
atividades artísticas e/ou culturais, e sediada no estado de Santa
Catarina há, no mínimo, 5 (cinco) anos;
▪ Ata registrada da eleição e posse da Diretoria em exercício em caso de
instituições ou associações formalizadas por Estatuto;
▪ RG e CPF (ou CNH que conste o RG e CPF) do representante legal da
empresa ou instituição bem como de seus sócios, administradores ou
membros da Diretoria;
▪ Comprovante atual de domicílio em Santa Catarina em nome da
empresa ou entidade e cópia de comprovante de, no mínimo, 5 (cinco)
anos atrás, tais como Imposto IPTU, correspondência bancária, contas
de água, luz, gás, telefone fixo ou contrato de aluguel de imóvel;
▪ Certidão Negativa de Débitos e Tributosfederal;
▪ Certidão Negativa de Débitos e Tributos estadual;
▪ Certidão Negativa de Débitos e Tributos municipal (município de
domicílio da empresa ou instituição);
▪ Certidão Negativa de Débitosrelativos ao Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS); e
▪ Arquivo do Projeto.
A FCC poderá exigir documentação complementar durante a análise
técnica.
É obrigatória a apresentação, como parte integrante do projeto, de Plano de Mídia, no qual deverá constar a divulgação do apoio institucional do Governo do Estado e da FCC, tomando como parâmetros as regras de comunicação do Governo Estadual.
Sim, é possível utilizar outras fontes de recurso para viabilizar o projeto. Nesse caso, é preciso colocar essa informação na proposta de projeto. O proponente deve enviar uma planilha orçamentária global, na qual constem, de forma detalhada, todos os itens de despesa previstos no projeto, separados por fonte de recurso. Caso sejam obtidas outras fontes de recursos após a aprovação, estas deverão ser imediatamente informadas à FCC.
Não é permitida a fragmentação de projetos.
As propostas de projeto são analisadas pelas Comissões Técnicas do Núcleo de
Gerenciamento de Projetos (Nugep) do PIC. O Nugep é composto por servidores
da FCC e
membros do CEC, designados por Portaria expedida pela Presidência da FCC.
Caso julgue
necessário, o Nugep pode solicitar a contratação de um parecerista
especialista, que
tenha
qualificação e experiência comprovadas na área específica do projeto.
As comissões técnicas são responsáveis pela análise documental, orçamentária
e
técnica dos projetos.
Durante a análise documental, serão consideradas a presença, a validade e a
veracidade de todos os documentos solicitados no ato de inscrição do
projeto.
Com relação à análise orçamentária, serão averiguados os valores praticados
pelo
mercado nacional do setor, com enfoque na realidade regional.
Para a análise técnica,serão considerados osseguintes critérios:
a. Clareza do objeto e sua finalidade;
b. Definição das metas;
c. Capacidade técnica do proponente e da equipe;
d. Exequibilidade do projeto;
e. Plano de divulgação ou de mídia;
f. Plano de distribuição;
g. Viabilidade de execução; e
h. Contrapartida financeira, quando houver.
Caso haja necessidade de complementação da Análise Técnica, a FCC poderá
solicitar
parecer de suas diretorias finalísticas.
O limite máximo por projeto é de:
▪ Para Pessoa Física: R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
▪ Para Pessoa Jurídica: R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil
reais).
O prazo para captar recursos inicia a partir da publicação da Portaria de Autorização para Captação de Recursos Incentivados, e é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que tenha sido captado o mínimo de 20% (vinte por cento) do valor total do projeto.
Para iniciar a execução do projeto, a proponente deverá captar no mínimo 20% (vinte por cento) do recurso aprovado, com depósito(s) efetivado(s) na conta-corrente do projeto.
Caberá à proponente indicar, na plataforma de inscrição, a agência do Banco do Brasil na qual a FCC deverá abrir a conta-corrente específica para depósito e movimentação dos recursos captados. A empresa incentivadora deverá efetuar o(s) repasse(s) relativos(s) ao incentivo do PIC, diretamente para o projeto, mediante depósito identificado na conta-corrente aberta para tal finalidade.
Para iniciar a execução do projeto, o proponente deverá captar no mínimo 20% (vinte por cento) do recurso aprovado, com depósito(s) efetivado(s) na conta-corrente do projeto. Alcançado esse percentual, compete ao proponente notificar ao Nugep, que irá encaminhar ao banco a autorização para que os recursos captados possam ser movimentados.
O proponente deverá encaminhar formalmente solicitação de alteração de projeto ao Nugep toda vez que ele sofrer qualquer tipo de modificação com relação à propostas aprovada.
É o percentual do valor total incentivado, que deve ser aplicado diretamente na execução do projeto pela proponente ou pelo incentivador,sem direito ao incentivo do PIC.
A contrapartida não é obrigatória.
Havendo contrapartida financeira, o valor deverá ser depositado diretamente
na conta
específica do projeto, ficando o depósito sujeito ao disposto neste Decreto.
A contrapartida
financeira poderá ser feita em parcela única ou concomitante e
proporcionalmente ao prazo
correspondente ao repasse do incentivo, de acordo com cronograma de
desembolso para
execução do projeto, limitado a 12 (doze) meses.
A empresa contribuinte que deseje apoiar financeiramente um projeto que obteve Autorização de Captação, precisa estar com as obrigações fiscais em dia, estar sediada em Santa Catarina e estar habilitada como incentivadora no Sistema de Administração Tributária (SAT), no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda.