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FAQ - Dúvidas frequentes

Confira abaixo as respostas para as dúvidas mais frequentes, divididas por tema.
Caso sua dúvida permaneça, entre em contato pelo email pic@fcc.sc.gov.br.
  • 1. O que é o PIC?

    PIC é o Programa de Incentivo à Cultura de SC, instituído pela Lei Estadual Nº 17.942, DE 12 de maio de 2020 e regulamentado pelo Decreto Estadual Nº 1.269, de 04 de maio 2021.

  • 2. Como funciona o PIC?

    Por meio de incentivos fiscais. O projeto aprovado previamente pela Fundação Catarinense de Cultura recebe autorização para captar patrocínio junto a empresas que, depois, poderão descontar o valor deste investimento do ICMS devido.

  • 3. O que é o proponente?

    É a pessoa física ou jurídica responsável pela gestão do projeto – apresentação, execução e prestação de contas.

  • 4. Quem pode ser proponente?

    Pessoa física residente no Estado, há no mínimo 5 (cinco) anos, com atuação cultural comprovada, diretamente responsável pela promoção e pela execução de Projetos Culturais a serem beneficiados pelo incentivo instituído pela Lei do PIC (17.942/2020);

    Pessoa jurídica estabelecida no Estado, com objetivo prioritariamente cultural explicitado em seus atos constitutivos, diretamente responsável pela promoção e pela execução de projetos culturais a serem beneficiados pelo incentivo de que trata esta Lei com, no mínimo, 5 (cinco) anos de existência legal, funcionamento ininterrupto com atividades públicas frequentes e efetiva atuação prioritária na área cultural, devidamente comprovada.

  • 5. Quem não pode ser proponente?

    I - Servidores e colaboradores do quadro da FCC;
    II - Titulares e suplentes do Conselho Estadual de Cultura (CEC);
    III - Órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera federativa, ressalvada a exceção de: entidade da Administração Pública Indireta Estadual que desenvolva atividade relacionada com a área cultural ou artística e pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos criada com a finalidade de dar suporte a museu, biblioteca, arquivo ou unidade cultural pertencente ao Poder Público;
    IV - Sócio na condição de representante legal, administrador e/ou diretor de contribuinte incentivador do projeto, extensível às coligadas ou controladas, bem como aos ascendentes, descendentes em primeiro grau e ao cônjuge ou companheiro do incentivador, do contribuinte ou do sócio de qualquer destes;
    V - Proponente que não tenha prestado contas de projeto(s) anteriormente incentivado(s) ou cuja prestação de contas tenha sido reprovada até a data de emissão da AC;
    VI - Proponente inadimplente com os órgãos públicos federal, estadual e municipal de sua residência ou domicílio, que não tenha regularizado sua situação até a data de emissão da AC com relação aos débitos das certidões exigidas no art. 21 do Decreto que regulamenta o PIC (Decreto Estadual Nº 1.269/2021), quais sejam: Certidão Negativa de Débitos relativos a tributos federais, do Estado e do Município de domicílio e Certidões Negativas de Débitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

  • 6. Como faço para pleitear os recursos do PIC?

    O primeiro passo para propor um projeto ao PIC, é o cadastro do agente cultural na Plataforma Prosas, com perfil de “empreendedor”, no seguinte sítio eletrônico: prosas.com.br.

    Dúvidas sobre a plataforma Prosas? Entre em contato via WhatsApp clicando aqui, ou acione o botão "Ajuda" no canto direito da tela do site. O assistente virtual do whatsapp está disponível 24h. Nossos especialistas estão disponíveis de segunda a sexta-feira, durante horário comercial, das 9h às 18h (horário de Brasília).

    Em caso de dúvidas sobre as regras para a apresentação de projetos ao PIC, clique aqui e consulte o Manual do Proponente.

  • 7. Como apresentar uma proposta de projeto ao PIC?

    A proposta de projeto deverá ser apresentada de forma virtual, por meio da Plataforma Prosas.

  • 8. Quantos projetos cada proponente pode cadastrar?

    Cada proponente, pessoa física ou jurídica, pode ter apenas 1 (um) projeto em andamento no PIC.

  • 9. Podemos cadastrar um projeto que já existe?

    Sim, a Lei do PIC não fazrestrição.

  • 10. Qual a duração do projeto?

    O prazo de execução do projeto será de até 12 (doze) meses, contados a partir da autorização de movimentação dos recursos captados, podendo ser prorrogado por igual período.

  • 11. Pode-se alterar o nome do projeto no meio do processo de cadastro?

    Não, após a inscrição o título do projeto não pode ser alterado.

  • 12. Qual o prazo para se cadastrar?

    Este edital é contínuo,sem data de início e término para o cadastramento.

  • 13. Quais os documentos necessários para fazer o cadastro?

    Documentos obrigatórios para Pessoa Física:
    ▪ Documento de Identidade (RG) ou CNH;
    ▪ Documento com número do CPF, caso o número não conste no documento de identidade ou CNH;
    ▪ Comprovante de residência atual e comprovante de, no mínimo, 5 (cinco) anos atrás, tais como Imposto IPTU, correspondência bancária, contas de água, luz, gás, telefone fixo ou contrato de aluguel de imóvel;
    ▪ Certidão Negativa de Débitos e Tributosfederal;
    ▪ Certidão Negativa de Débitos e Tributos estadual;
    ▪ Certidão Negativa de Débitos e Tributos municipal (do município de domicílio do proponente); e
    ▪ Arquivo do Projeto.

    Documentos obrigatórios para Pessoa Jurídica:
    ▪ Comprovante de inscrição no CNPJ;
    ▪ Contrato ou Estatuto Social da sociedade ou instituição, ou sua última alteração devidamente consolidada com registro comprovado na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos, constando em seus objetivos e suas finalidades a realização de atividades artísticas e/ou culturais, e sediada no estado de Santa Catarina há, no mínimo, 5 (cinco) anos;
    ▪ Ata registrada da eleição e posse da Diretoria em exercício em caso de instituições ou associações formalizadas por Estatuto;
    ▪ RG e CPF (ou CNH que conste o RG e CPF) do representante legal da empresa ou instituição bem como de seus sócios, administradores ou membros da Diretoria;
    ▪ Comprovante atual de domicílio em Santa Catarina em nome da empresa ou entidade e cópia de comprovante de, no mínimo, 5 (cinco) anos atrás, tais como Imposto IPTU, correspondência bancária, contas de água, luz, gás, telefone fixo ou contrato de aluguel de imóvel;
    ▪ Certidão Negativa de Débitos e Tributosfederal;
    ▪ Certidão Negativa de Débitos e Tributos estadual;
    ▪ Certidão Negativa de Débitos e Tributos municipal (município de domicílio da empresa ou instituição);
    ▪ Certidão Negativa de Débitosrelativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e
    ▪ Arquivo do Projeto.

    A FCC poderá exigir documentação complementar durante a análise técnica.

  • 14. É obrigatório um Plano de Mídia?

    É obrigatória a apresentação, como parte integrante do projeto, de Plano de Mídia, no qual deverá constar a divulgação do apoio institucional do Governo do Estado e da FCC, tomando como parâmetros as regras de comunicação do Governo Estadual.

  • 15. Posso usar também outras fontes de recurso?

    Sim, é possível utilizar outras fontes de recurso para viabilizar o projeto. Nesse caso, é preciso colocar essa informação na proposta de projeto. O proponente deve enviar uma planilha orçamentária global, na qual constem, de forma detalhada, todos os itens de despesa previstos no projeto, separados por fonte de recurso. Caso sejam obtidas outras fontes de recursos após a aprovação, estas deverão ser imediatamente informadas à FCC.

  • 16. Um projeto pode ser dividido em partes, por diferentes proponentes?

    Não é permitida a fragmentação de projetos.

  • 17. Quem analisa e aprova os projetos?

    As propostas de projeto são analisadas pelas Comissões Técnicas do Núcleo de Gerenciamento de Projetos (Nugep) do PIC. O Nugep é composto por servidores da FCC e membros do CEC, designados por Portaria expedida pela Presidência da FCC. Caso julgue necessário, o Nugep pode solicitar a contratação de um parecerista especialista, que tenha qualificação e experiência comprovadas na área específica do projeto.

    As comissões técnicas são responsáveis pela análise documental, orçamentária e técnica dos projetos.

    Durante a análise documental, serão consideradas a presença, a validade e a veracidade de todos os documentos solicitados no ato de inscrição do projeto.

    Com relação à análise orçamentária, serão averiguados os valores praticados pelo mercado nacional do setor, com enfoque na realidade regional.

    Para a análise técnica,serão considerados osseguintes critérios:
    a. Clareza do objeto e sua finalidade;
    b. Definição das metas;
    c. Capacidade técnica do proponente e da equipe;
    d. Exequibilidade do projeto;
    e. Plano de divulgação ou de mídia;
    f. Plano de distribuição;
    g. Viabilidade de execução; e
    h. Contrapartida financeira, quando houver.

    Caso haja necessidade de complementação da Análise Técnica, a FCC poderá solicitar parecer de suas diretorias finalísticas.

  • 18. Qual o limite de recursos que cada proponente pode captar?

    O limite máximo por projeto é de:
    Para Pessoa Física: R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
    Para Pessoa Jurídica: R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

  • 19. Qual o prazo para a captação dos recursos?

    O prazo para captar recursos inicia a partir da publicação da Portaria de Autorização para Captação de Recursos Incentivados, e é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que tenha sido captado o mínimo de 20% (vinte por cento) do valor total do projeto.

  • 20. Qual a porcentagem mínima de captação para o início de desenvolvimento do projeto?

    Para iniciar a execução do projeto, a proponente deverá captar no mínimo 20% (vinte por cento) do recurso aprovado, com depósito(s) efetivado(s) na conta-corrente do projeto.

  • 21. Onde é depositado o valor do patrocínio?

    Caberá à proponente indicar, na plataforma de inscrição, a agência do Banco do Brasil na qual a FCC deverá abrir a conta-corrente específica para depósito e movimentação dos recursos captados. A empresa incentivadora deverá efetuar o(s) repasse(s) relativos(s) ao incentivo do PIC, diretamente para o projeto, mediante depósito identificado na conta-corrente aberta para tal finalidade.

  • 22. Quando terei acesso aosrecursos depositados pelo patrocinador?

    Para iniciar a execução do projeto, o proponente deverá captar no mínimo 20% (vinte por cento) do recurso aprovado, com depósito(s) efetivado(s) na conta-corrente do projeto. Alcançado esse percentual, compete ao proponente notificar ao Nugep, que irá encaminhar ao banco a autorização para que os recursos captados possam ser movimentados.

  • 23. O projeto sofreu alterações desde que a proposta foi aprovada. O que devo fazer?

    O proponente deverá encaminhar formalmente solicitação de alteração de projeto ao Nugep toda vez que ele sofrer qualquer tipo de modificação com relação à propostas aprovada.

  • 24. O que é contrapartida?

    É o percentual do valor total incentivado, que deve ser aplicado diretamente na execução do projeto pela proponente ou pelo incentivador,sem direito ao incentivo do PIC.

  • 25. É obrigatório ter contrapartida?

    A contrapartida não é obrigatória.
    Havendo contrapartida financeira, o valor deverá ser depositado diretamente na conta específica do projeto, ficando o depósito sujeito ao disposto neste Decreto. A contrapartida financeira poderá ser feita em parcela única ou concomitante e proporcionalmente ao prazo correspondente ao repasse do incentivo, de acordo com cronograma de desembolso para execução do projeto, limitado a 12 (doze) meses.

  • 26. Qualquer empresa pode ser patrocinadora via ICMS?

    A empresa contribuinte que deseje apoiar financeiramente um projeto que obteve Autorização de Captação, precisa estar com as obrigações fiscais em dia, estar sediada em Santa Catarina e estar habilitada como incentivadora no Sistema de Administração Tributária (SAT), no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda.