Pessoa física residente no estado há, no mínimo, 5 (cinco) anos, com atuação cultural comprovada, diretamente responsável pela promoção e pela execução de projetos culturais a serem beneficiados pelo incentivo do PIC;
Pessoa jurídica estabelecida no estado, com objetivo prioritariamente cultural explicitado em seus atos constitutivos, diretamente responsável pela promoção e pela execução de projetos culturais a serem beneficiados pelo incentivo do PIC com, no mínimo, 5 (cinco) anos de existência legal, funcionamento ininterrupto com atividades públicas frequentes e efetiva atuação prioritária na área cultural devidamente comprovada.
Não há flexibilização para essas determinações, pois atendem ao disposto nos incisos I e II do Artigo 7º do Decreto 1269/2021.
Servidores e colaboradores do quadro da FCC;
Titulares e suplentes do Conselho Estadual de Cultura (CEC);
Órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera federativa, ressalvada a exceção de: entidade da Administração Pública Indireta Estadual que desenvolva atividade relacionada com a área cultural ou artística e pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos criada com a finalidade de dar suporte a museu, biblioteca, arquivo ou unidade cultural pertencente ao Poder Público;
Sócio na condição de representante legal, administrador e/ou diretor de contribuinte incentivador do projeto, extensível às coligadas ou controladas, bem como aos ascendentes, descendentes em primeiro grau e ao cônjuge ou companheiro do incentivador, do contribuinte ou do sócio de qualquer destes;
Proponente que não tenha prestado contas de projeto(s) anteriormente incentivado(s) ou cuja prestação de contas tenha sido reprovada até a data de emissão da AC;
Proponente inadimplente com os órgãos públicos federal, estadual e municipal de sua residência ou domicílio, que não tenha regularizado sua situação até a data de emissão da AC com relação aos débitos das certidões exigidas no art. 21 do Decreto que regulamenta o PIC (Decreto Estadual Nº 1.269/2021), quais sejam: Certidão Negativa de Débitos relativos a tributos federais, do Estado e do Município de domicílio e Certidões Negativas de Débitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Para participar do PIC, os projetos devem se enquadrar em uma ou mais das seguintes áreas e/ ou segmentos:
Artes cênicas, incluindo teatro, dança, circo, ópera e congêneres;
Audiovisual, incluindo cinema, vídeo, novas mídias e congêneres;
Artes visuais, incluindo artes plásticas, design artístico, design de moda, fotografia, artes gráficas, filatelia e congêneres;
Música;
Literatura, obras informativas, obras de referência, revistas;
Preservação e restauração do patrimônio material, inclusive o arquitetônico, paisagístico e o arqueológico, e do patrimônio imaterial, inclusive o folclore, o artesanato e a cultura alimentar;
Pesquisa e documentação;
Centros culturais, bibliotecas, museus, arquivos e congêneres; e
Áreas culturais integradas.
Os projetos culturais poderão também abranger eventos de formação e difusão, tais como festivais, publicações técnicas, seminários, cursos e bolsas de estudos.
De acordo com a Portaria FCC Nº 116 de 30 de Novembro de 2022, o período para apresentação de propostas culturais é de:
01 de março até 15 de dezembro de cada ano.
E as propostas culturais deverão ser apresentadas, no mínimo, com 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para o início de sua pré-produção.
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ANEXO I - Declarações Gerais Pessoa Física
ANEXO II - Declarações Gerais Pessoa Jurídica
ANEXO IV - Planilha Orçamentária
ANEXO V - Carta de Anuência Pessoa Física
ANEXO VI - Carta de Anuência Pessoa Jurídica
ANEXO VII - Carta de Cessão de Uso de Espaço
ANEXO VIII - Roteiro do Relatório de Cumprimento do Objeto
Modelo de ofício para pedido de recurso - PIC
Modelo de Carta de Intenção de Patrocínio
Informações: pic@fcc.sc.gov.br.
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Manual de Prestação de Contas Financeiro PIC (versão atualizada)
Orientações sobre o processo de captação de recursos do PIC
Dispêndio em projetos culturais (que comprovantes apresentar na prestação de contas)
Informações: picfinanceiro@fcc.sc.gov.br.
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Instrução Normativa 001 2022 - Pedido de readequação do projeto
Obs: a numeração correta é IN 002 2022
Instrução Normativa 003 2022 - Acompanha e Fiscaliza o PIC
Anexo I - Roteiro do Relatório de Cumprimento do Objeto
Informações: picfiscalizacao@fcc.sc.gov.br.
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Portaria nº 116/22 - Ingressos e período retificada
Portaria nº 165/23 - Demonstrativo de Atendimento aos Requisitos para Transferências (DART)
Instrução Normativa 003 2022 - Acompanhamento e Fiscalização do PIC
Instrução Normativa nº 02 2024 (revogada) - Datas e Critério Prioritário para Análise
Vídeo para abertura
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Tutoriais
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Oficina de Capacitação para Agentes Culturais
Para informações e esclarecimentos de dúvidas sobre o conteúdo do PIC, sugerimos a leitura do Manual do Proponente. Se, ainda assim, restarem dúvidas, envie uma mensagem ao e-mail pic@fcc.sc.gov.br.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o PIC através dos e-mails
abaixo:
pic@fcc.sc.gov.br:
para dúvidas gerais.
picfinanceiro@fcc.sc.gov.br:
para informações relacionadas a aspectos financeiros.
picfiscalizacao@fcc.sc.gov.br:
para assuntos referentes à fiscalização.
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